NOSSA HISTÓRIA E INSTITUIÇÃO

No ano de 1999, por ensejo do limiar do Século XXI, Itzac ben Kalech e Almeida teve a iniciativa de criar uma Fundação cujo ideal básico seria atuar nos espécimes e espécies de fauna e flora sobre como nos seres humanos nativos ou não, fomentando a convivência sustentável, agindo fidedignamente em sua representação aonde puder ou se fizer necessário para bem organizar, administrar, desenvolver e promover projetos e ações sócio ambientais garantindo a inclusão social e a cidadania aprimorando a cultura individual ou coletiva, visando a preservação do planeta Terra e a Raça Humana coexistindo de forma a garantir qualidade de vida natural e humana.
A primeira reunião aconteceu com Torello Lotti (Flora Cachoeira - Ubatuba) juntamente com Marlene Graff (Maranduba - Ubatuba).
Depois adviram outras reuniões que culminaram na minuta do Estatuto do que seria a FUNDAÇÃO ITZAC BENKALECH.
Após a convocação de uma serie de indivíduos cuja postura social dariam dignidade ao quadro Diretor, reuniram-se em 26 de julho de 2000 na primeira Assembléia Geral onde foi composta uma comissão para analisar mais profundamente os Estatutos e apresentar o texto final, o que aconteceu em 07 de abril de 2001, registrado em 27 de julho de 2001 sob nº 39893/928.
Em 05 de novembro de 2002 acontece a primeira alteração social na qual a FUNDAÇÃO ITZAC BEN KALECH passou a chamar-se FUNDAÇÃO BEM VIVER, e por fim, em 13 de janeiro de 2008com a necessidade de adequar-se ao Código Civil Brasileiro recém implantado e às novas tendências legais que regram as Associações Sem Fins Lucrativos, deixa de ser uma FUNDAÇÃO PRIVADA e sob a égide da Lei 9.790/99 passa ao regime de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público sob o nome de C.M.A. - INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL com três divisões focadas em três objetivos distintos e interligados:
1 - COMANDO MATA ATLÂNTICA, cuja atuação será na áreas de Mata Atlântica e seu sistema hidrográfico, incluindo os centros urbanos, seu conteúdo social e/ou outros núcleos humanos que se localizarem entre a linha d'água do Mar Atlântico e terra firme com o lado cardinal oeste oposto tendo por limite o extremo da Mata com características do bioma presente no Litoral Norte de S.Paulo. Do limite extremo sul da faixa litorânea no qual se encontra Mata Atlântica Preservada e o extremo norte desta.
2 - Clube de Vela COMANDO MAR ATLÂNTICO cuja atuação será no Oceano Atlântico e seu sistema hidrográfico ribeirinho, incluive nos núcleos humanos que se localizarem próximos da linha d'água do Mar.
3 - Jeep Clube COMANDO MATA ATLÂNTICA 4X4 cuja atuação será na Mata Atlântica, Mar Atlântico e seu sistema hidrográfico ribeirinho, com a finalidade de tornar sustentável ao máximo a presença motorizada 4x4 nas áreas de preservação, quebrando, sempre que possível for, a cadeia poluidora e destrutiva de grupos humanos que se dedicam à prática do esporte automobilístico fora de estrada ou mesmo lazer.

Data de Abertura : 26/04/2001
Utilidade Pública: Lei 1218/10
Atividade Econômica:
Associação Privada sem fins lucrativos, na forma da Lei 9.790/99, elencada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, cuja finalidade é a de realizar atividades não-mercantis, que compreendem a administração pública em geral e fiscalização das atividades fim na área social e da vida econômica pública. É definida como entidade do terceiro setor que realiza atividades de suporte à administração pública com a finalidade de facilitar a gestão de recursos públicos, dando suporte em áreas de função típica do Estado na direção da preservação, recomposição e manutenção da Mata Atlântica nos parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental pactuando o uso e exploração sustentável das áreas destinadas à presença humana em centros urbanos ou comunidades, atuando como um centro de pesquisas, desenvolvimento e realização de projetos ambientais e sociais que promovam a inclusão social, qualificação profissional certificando as pessoas, empresas ou entidades por ações ambientais responsáveis e socialmente correta.

Natureza Jurídica: 84.11-6-00 - Administração Pública em Geral